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SOBRE NÓS

Nossa consultoria será feita por um dos produtores associados e através de um  primeiro contato com no mínimo 02h00minhs até o acompanhamento total; quando necessário; de uma Produção Cultural

 

A Cultura de um país é o reflexo de suas idéias, suas atitudes, de sua cidadania.

 

O governo brasileiro, que despende apenas 0,3% de seu orçamento em cultura, transferiu para a sociedade a responsabilidade pelo desenvolvimento de nosso processo sócio – cultural.

Através de Leis e Incentivos fiscais, permite às empresas investir em cultura utilizando recursos do Imposto de Renda, ICMS e do ISS a pagar.

 

A associação da imagem empresarial a empreendimentos sócio – culturais, além de ser uma ação social de grande relevância e oportunidade, traz ao patrocinador, a custos residuais, eficiente retorno promocional e institucional.

 

Na verdade, o binômio empresa – arte não é recente. Os mecenas do renascimento do século XV eram banqueiros e comerciantes que se tornaram conhecidos através de pintores, músicos e escultores.

Shakespeare, Moliére, foram “patrocinados” por Reis. Desde então a cultura vende e dá lucro.

 

Cada projeto é como o ser Humano – ÚNICO!

Cada cliente é um cliente,

cada produto é um produto

e – sempre importante detalhe –

cada verba é uma verba.

Parece óbvio! Mas não é.

Lei de Incentivo à Cultura

Projetos Culturais alinhados à Lei 8.313/1991. Pessoas Físicas podem destinar 6% do IR devido e Pessoa Jurídicas até 4%.

Lei de Incentivo ao Esporte

Projetos Esportivos alinhados à Lei 11.438/2006. Permissão de Captação de Recursos junto às Pessoas Físicas (6% do IR devido) e Pessoas Jurídicas (1% do IR devido)

PRONON

Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. Pessoas Físicas podem destinar 1% do IR devido e Pessoas Jurídicas também 1% do IR devido.

FUNDO DO IDOSO

Permissão de Captação de Recursos junto à Pessoas Físicas (6% do IR devido) e Pessoas Jurídicas (1% do IR devido) para Projetos voltados aos Idosos.

FIA

Captação de Recursos para Projetos voltados aos Direitos das Crianças e Adolescentes. Permissão de Captação de Recursos junto às Pessoas Físicas (6% do IR devido) e Pessoas Jurídicas (1% do IR devido)

SICONV

Captação de Recursos através de Programas do Governo Federal.

PRONAS

Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência. Pessoas Físicas podem destinar 1% do IR devido e Pessoas Jurídicas também 1% do IR devido.

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EDITAIS DIVERSOS

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“O MUNDO TEM O HÁBITO DE ABRIR ESPAÇO PARA O HOMEM CUJAS PALAVRAS E AÇÕES DEMONSTRAM QUE ELE SABE PARA ONDE VAI”

Napoleon Hill

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